TCU manda MEC bloquear pagamentos do Pé-de-Meia a beneficiários mortos e revisar cadastros

Tribunal deu prazo de 60 dias para suspender repasses irregulares, bloquear valores já depositados e reavaliar casos com indícios de renda acima do limite e acúmulo indevido com o Bolsa Família.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação suspenda os pagamentos do programa Pé-de-Meia vinculados a beneficiários identificados com CPFs de pessoas falecidas. A decisão foi aprovada em plenário na quarta-feira, 18 de março, e fixou prazo de 60 dias para que o MEC faça os bloqueios e adote medidas de revisão cadastral.

Segundo os dados apontados pela fiscalização, o tribunal identificou 2.712 beneficiários com CPF de pessoas já mortas. A auditoria também encontrou 12.877 casos de estudantes com renda familiar acima do limite permitido pelo programa e 1.222 ocorrências de acúmulo indevido com o Bolsa Família.

Além de interromper os pagamentos, o TCU determinou o bloqueio dos valores já depositados nas contas vinculadas aos casos considerados irregulares. O relator, ministro Benjamin Zymler, também mandou reavaliar os cadastros para verificar a elegibilidade dos beneficiários e corrigir distorções apontadas pela auditoria.

A decisão ainda alcança estudantes identificados como falecidos em 2024 e 2025, bem como beneficiários que ingressaram no programa sem atender aos critérios de renda exigidos. O tribunal também cobrou do governo melhorias no cruzamento de dados entre o MEC, o CadÚnico e registros civis, numa tentativa de evitar novas falhas no pagamento dos incentivos.

Apesar das irregularidades, a avaliação do TCU é de que não há fraude generalizada no programa. De acordo com a apuração, os problemas atingem menos de 0,5% do universo de cerca de 4 milhões de beneficiários, mas revelam fragilidades de controle que, na visão da corte, precisam ser corrigidas para preservar a credibilidade da política pública.

Criado para reduzir a evasão escolar no ensino médio público, o Pé-de-Meia pode pagar até R$ 9.200 por aluno ao longo da etapa escolar. Agora, com a decisão do TCU, o governo terá de acelerar a revisão dos cadastros e reforçar os mecanismos de fiscalização para impedir que recursos continuem sendo destinados a casos incompatíveis com as regras do programa.