Casamento com comunhão total ou parcial? Veja como escolher regime de bens antes do 'sim'

No Brasil, existem quatro tipos de regime de casamento: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e regime se separação total. No Brasil, existem quatro tipos de regime de casamento Divulgação No Brasil, existem quatro tipos de regime de bens na hora do casamento: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e regime de separação total. Segundo Daiane Almeida, advogada especialista em direito sucessório, a decisão sobre o regime de bens geralmente acaba sendo deixada para última hora, mas faz toda diferença no futuro do casal. LEIA MAIS: Divórcio: entenda como fazer pedido de forma online Quem paga a conta? Veja dicas para lidar com dinheiro no relacionamento Filhos ou cônjuges? Veja quem tem direito a pensão alimentícia Veja abaixo como cada um funciona: Comunhão Parcial de Bens No registro de comunhão parcial, todo o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, independentemente de quem tenha realizado os pagamentos, ou assinado os contratos. Em caso de divórcio: os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre o casal; já aqueles existentes antes do matrimônio permanecem com a posse original. Recebimento de herança: na comunhão parcial, o cônjuge não tem acesso ao que foi recebido por herança ou doação — são chamados de bens particulares. Em caso de morte de um dos cônjuges: o sobrevivente herda metade dos bens adquiridos durante o casamento e dos bens particulares. A outra metade é destinada aos herdeiros diretos do falecido, como filhos e pais. Comunhão Universal de Bens Na comunhão universal, não importa quem adquiriu o patrimônio, tampouco se foi antes ou depois da união: todo o patrimônio se torna do casal. Em caso de divórcio: bens adquiridos antes e durante o casamento são divididos integralmente entre ambos. Em caso de morte de um dos cônjuges: metade dos bens já são seus por conta do regime de comunhão. A outra metade passa aos herdeiros diretos (filhos ou pais). Participação Final nos Aquestos Esse regime é pouco utilizado no Brasil. Nesse caso, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento, o que significa que não há necessidade de autorização do outro cônjuge para dispor do patrimônio. Em caso de divórcio: os bens que tenham sido adquiridos pelo casal serão divididos, salvo bens doados. Em caso de morte de um dos cônjuges: caso não haja herdeiros descendentes, o patrimônio pertence ao cônjuge. Regime de Separação Total de Bens É aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento – ou seja, não importa se foi comprado antes ou durante o casamento, seguem pertencendo exclusivamente ao cônjuge que o adquiriu. Em caso de divórcio: cada cônjuge fica com os bens que já tinha antes do casamento e com o que adquiriu durante a união. Em caso de morte de um dos cônjuges: o cônjuge é considerado herdeiro e terá direito a parte dos bens, em concorrência com os herdeiros diretos (filhos e pais). Posso mudar o regime de bens depois do casamento? Segundo a advogada, é possível fazer a troca de comunhão de casamento. Entretanto, é necessário que o casal entre com uma ação judicial alegando os motivos para a troca do regime, não podendo a decisão prejudicar qualquer das partes. É preciso que os cônjuges estejam de acordo com a mudança, que será avaliada por um juiz. A decisão leva em média 30 dias. Advogada esclarece questões sobre regime de bens

Casamento com comunhão total ou parcial? Veja como escolher regime de bens antes do 'sim'

No Brasil, existem quatro tipos de regime de casamento: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e regime se separação total. No Brasil, existem quatro tipos de regime de casamento Divulgação No Brasil, existem quatro tipos de regime de bens na hora do casamento: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e regime de separação total. Segundo Daiane Almeida, advogada especialista em direito sucessório, a decisão sobre o regime de bens geralmente acaba sendo deixada para última hora, mas faz toda diferença no futuro do casal. LEIA MAIS: Divórcio: entenda como fazer pedido de forma online Quem paga a conta? Veja dicas para lidar com dinheiro no relacionamento Filhos ou cônjuges? Veja quem tem direito a pensão alimentícia Veja abaixo como cada um funciona: Comunhão Parcial de Bens No registro de comunhão parcial, todo o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, independentemente de quem tenha realizado os pagamentos, ou assinado os contratos. Em caso de divórcio: os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre o casal; já aqueles existentes antes do matrimônio permanecem com a posse original. Recebimento de herança: na comunhão parcial, o cônjuge não tem acesso ao que foi recebido por herança ou doação — são chamados de bens particulares. Em caso de morte de um dos cônjuges: o sobrevivente herda metade dos bens adquiridos durante o casamento e dos bens particulares. A outra metade é destinada aos herdeiros diretos do falecido, como filhos e pais. Comunhão Universal de Bens Na comunhão universal, não importa quem adquiriu o patrimônio, tampouco se foi antes ou depois da união: todo o patrimônio se torna do casal. Em caso de divórcio: bens adquiridos antes e durante o casamento são divididos integralmente entre ambos. Em caso de morte de um dos cônjuges: metade dos bens já são seus por conta do regime de comunhão. A outra metade passa aos herdeiros diretos (filhos ou pais). Participação Final nos Aquestos Esse regime é pouco utilizado no Brasil. Nesse caso, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento, o que significa que não há necessidade de autorização do outro cônjuge para dispor do patrimônio. Em caso de divórcio: os bens que tenham sido adquiridos pelo casal serão divididos, salvo bens doados. Em caso de morte de um dos cônjuges: caso não haja herdeiros descendentes, o patrimônio pertence ao cônjuge. Regime de Separação Total de Bens É aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento – ou seja, não importa se foi comprado antes ou durante o casamento, seguem pertencendo exclusivamente ao cônjuge que o adquiriu. Em caso de divórcio: cada cônjuge fica com os bens que já tinha antes do casamento e com o que adquiriu durante a união. Em caso de morte de um dos cônjuges: o cônjuge é considerado herdeiro e terá direito a parte dos bens, em concorrência com os herdeiros diretos (filhos e pais). Posso mudar o regime de bens depois do casamento? Segundo a advogada, é possível fazer a troca de comunhão de casamento. Entretanto, é necessário que o casal entre com uma ação judicial alegando os motivos para a troca do regime, não podendo a decisão prejudicar qualquer das partes. É preciso que os cônjuges estejam de acordo com a mudança, que será avaliada por um juiz. A decisão leva em média 30 dias. Advogada esclarece questões sobre regime de bens