Governo prevê que 'ajuda familiar' poderá ser considerada para negar pedido de BPC

Pacote de corte de gastos endurece regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Projetos ainda precisam ser aprovados pelo Congresso. O pacote de corte de gastos enviado ao Congresso nesta sexta-feira (29) endurece regras para cadastro no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Uma das mudanças previstas no projeto de lei é que o governo vai poder considerar o dinheiro de ajuda familiar como renda da família na hora de avaliar a concessão do benefício, mesmo que as pessoas envolvidas não morem juntas. Por exemplo: se uma pessoa com deficiência solicita a inclusão no BPC, mas recebe ajuda financeira dos seus pais, filhos ou irmãos —sem que eles morem na mesma casa—, esses familiares serão considerados para compor a renda da família. Isso desde que a renda desse parente não fique inferior a um salário-mínimo per capita após a ajuda. Hoje, a regra para a concessão do BPC prevê que pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de qualquer idade têm direito ao benefício, desde que tenham renda familiar por pessoa igual ou menor que 25% do salário mínimo – isso representa R$ 353 em 2024. Dessa forma, a regra aumenta o número de pessoas e a renda considerada para concessão do benefício. Ou seja, será preciso somar a renda da pessoa que solicitou o BPC, daqueles que moram com ela e de pais, filhos ou irmãos que a ajudem. Essa renda será dividida pelo número de pessoas e, se for maior que 25% do salário mínimo, o requerente do benefício perde o direito ao BPC. A exceção é que a ajuda não pode diminuir a própria renda familiar de quem ajuda a um valor menor que um salário mínimo por pessoa. O governo também prevê incluir na lei mudanças nos critérios para que uma pessoa seja considerada com deficiência, o que daria o direito ao BPC. Hoje, segundo a lei, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. No projeto, o governo quer fechar o cerco para o aumento das concessões de BPC a pessoas com autismo, por exemplo, que disparou nos últimos meses, ou outras condições que têm gerado o direito ao benefício, especialmente por decisão judicial. Pelo texto da proposta, a concessão administrativa ou judicial será a pessoa “incapacitada para a vida independente e para o trabalho”. Ou seja, deixa clara a questão da incapacidade para o trabalho. Além disso, coloca como condição que a incapacidade seja registrada na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Governo prevê que 'ajuda familiar' poderá ser considerada para negar pedido de BPC
Pacote de corte de gastos endurece regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Projetos ainda precisam ser aprovados pelo Congresso. O pacote de corte de gastos enviado ao Congresso nesta sexta-feira (29) endurece regras para cadastro no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Uma das mudanças previstas no projeto de lei é que o governo vai poder considerar o dinheiro de ajuda familiar como renda da família na hora de avaliar a concessão do benefício, mesmo que as pessoas envolvidas não morem juntas. Por exemplo: se uma pessoa com deficiência solicita a inclusão no BPC, mas recebe ajuda financeira dos seus pais, filhos ou irmãos —sem que eles morem na mesma casa—, esses familiares serão considerados para compor a renda da família. Isso desde que a renda desse parente não fique inferior a um salário-mínimo per capita após a ajuda. Hoje, a regra para a concessão do BPC prevê que pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de qualquer idade têm direito ao benefício, desde que tenham renda familiar por pessoa igual ou menor que 25% do salário mínimo – isso representa R$ 353 em 2024. Dessa forma, a regra aumenta o número de pessoas e a renda considerada para concessão do benefício. Ou seja, será preciso somar a renda da pessoa que solicitou o BPC, daqueles que moram com ela e de pais, filhos ou irmãos que a ajudem. Essa renda será dividida pelo número de pessoas e, se for maior que 25% do salário mínimo, o requerente do benefício perde o direito ao BPC. A exceção é que a ajuda não pode diminuir a própria renda familiar de quem ajuda a um valor menor que um salário mínimo por pessoa. O governo também prevê incluir na lei mudanças nos critérios para que uma pessoa seja considerada com deficiência, o que daria o direito ao BPC. Hoje, segundo a lei, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. No projeto, o governo quer fechar o cerco para o aumento das concessões de BPC a pessoas com autismo, por exemplo, que disparou nos últimos meses, ou outras condições que têm gerado o direito ao benefício, especialmente por decisão judicial. Pelo texto da proposta, a concessão administrativa ou judicial será a pessoa “incapacitada para a vida independente e para o trabalho”. Ou seja, deixa clara a questão da incapacidade para o trabalho. Além disso, coloca como condição que a incapacidade seja registrada na Classificação Internacional de Doenças (CID).