Justiça dá prazo de 20 dias para que Prefeitura de Jundiaí faça controle de horários de comissionados

Decisão, desta terça-feira (23) atende pedido do Ministério Público do Estado. Multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil. Prefeitura de Jundiaí (SP) tem 20 dias para fazer o controle de ponto de funcionários comissionados Prefeitura de Jundiaí A Justiça deu prazo de 20 dias para que a Prefeitura de Jundiaí (SP) faça o controle de horários dos funcionários comissionados. A decisão é desta terça-feira (23) e atende pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Em caso de descumprimento, o município será multado em R$ 10 mil por dia. ???? Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp O MP, que investigava o caso, defendeu a implementação de método de controle efetivo e eficiente do comparecimento ao trabalho dos servidores. Para a instituição, essa supervisão dever ser, preferencialmente, por meio de controle biométrico ou outro método que registre diariamente os dados dos servidores. Para o órgão, seria importante para a marcação do horário de entrada, pausa para almoço e saída. De acordo com o MP, a Prefeitura de Jundiaí dispensa os servidores ocupantes de cargos comissionados do controle de jornada de trabalho. A situação, de acordo com o órgão, confronta o interesse público e beneficia apenas parte dos nomeados, consistindo em ilegalidade. Os cargos citados no processão são: Gestores adjuntos; Diretores de departamento; Assessores especiais; Assessores políticos; Controlador geral do município; Corregedor da Guarda Municipal; Subcomandante da Guarda Municipal; Ouvidor municipal. A promotora Bianca D'Ávila, responsável pela ação, destacou ainda que a falta de fiscalização do ponto "costuma ser causa de prejuízo ao erário, notadamente com a nomeação de funcionários fantasmas e pagamento de vencimentos a pessoas que não desempenham corretamente as atribuições ou se dedicam a atividades particulares quando deveriam estar voltadas às atribuições municipais". Com isso, a juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli afirmou que a dispensa do controle da jornada de trabalho não observa o interesse público e às exigências do serviço e não traz nenhum benefício para a coletividade, mas tão somente aos ocupantes dos cargos públicos privilegiados com a dispensa de registro de frequência. A prefeitura afirmou no decorrer do inquérito que a dispensa está prevista no decreto que regula o Manual de Gerenciamento de Frequência do Servidores Públicos da Administração Direta. A juíza rebateu esse ponto. "Com efeito, ainda que os servidores municipais ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança exerçam atribuições incompatíveis com jornada de trabalho fixa, conforme alegado pela municipalidade no documento supracitado, não se mostra razoável que tais servidores sejam dispensados de controle mínimo de frequência laboral", afirma. Assim, foi determinado que a Prefeitura de Jundiaí faça, no prazo de 20 dias, o controle desse profissionais por ponto biométrico, em que deverá constar: nome do servidor, cargo, jornada de trabalho, horário de entrada, pausa para almoço/refeição e hora de saída. A ressalva ficou por conta de agentes políticos, que inclui prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Para o caso de descumprimento, foi fixado multa diária de R$10 mil. A Prefeitura de Jundiaí informou na noite de quarta-feira (24) que irá analisar o caso para adotar as providências cabíveis. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

Justiça dá prazo de 20 dias para que Prefeitura de Jundiaí faça controle de horários de comissionados

Decisão, desta terça-feira (23) atende pedido do Ministério Público do Estado. Multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil. Prefeitura de Jundiaí (SP) tem 20 dias para fazer o controle de ponto de funcionários comissionados Prefeitura de Jundiaí A Justiça deu prazo de 20 dias para que a Prefeitura de Jundiaí (SP) faça o controle de horários dos funcionários comissionados. A decisão é desta terça-feira (23) e atende pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Em caso de descumprimento, o município será multado em R$ 10 mil por dia. ???? Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp O MP, que investigava o caso, defendeu a implementação de método de controle efetivo e eficiente do comparecimento ao trabalho dos servidores. Para a instituição, essa supervisão dever ser, preferencialmente, por meio de controle biométrico ou outro método que registre diariamente os dados dos servidores. Para o órgão, seria importante para a marcação do horário de entrada, pausa para almoço e saída. De acordo com o MP, a Prefeitura de Jundiaí dispensa os servidores ocupantes de cargos comissionados do controle de jornada de trabalho. A situação, de acordo com o órgão, confronta o interesse público e beneficia apenas parte dos nomeados, consistindo em ilegalidade. Os cargos citados no processão são: Gestores adjuntos; Diretores de departamento; Assessores especiais; Assessores políticos; Controlador geral do município; Corregedor da Guarda Municipal; Subcomandante da Guarda Municipal; Ouvidor municipal. A promotora Bianca D'Ávila, responsável pela ação, destacou ainda que a falta de fiscalização do ponto "costuma ser causa de prejuízo ao erário, notadamente com a nomeação de funcionários fantasmas e pagamento de vencimentos a pessoas que não desempenham corretamente as atribuições ou se dedicam a atividades particulares quando deveriam estar voltadas às atribuições municipais". Com isso, a juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli afirmou que a dispensa do controle da jornada de trabalho não observa o interesse público e às exigências do serviço e não traz nenhum benefício para a coletividade, mas tão somente aos ocupantes dos cargos públicos privilegiados com a dispensa de registro de frequência. A prefeitura afirmou no decorrer do inquérito que a dispensa está prevista no decreto que regula o Manual de Gerenciamento de Frequência do Servidores Públicos da Administração Direta. A juíza rebateu esse ponto. "Com efeito, ainda que os servidores municipais ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança exerçam atribuições incompatíveis com jornada de trabalho fixa, conforme alegado pela municipalidade no documento supracitado, não se mostra razoável que tais servidores sejam dispensados de controle mínimo de frequência laboral", afirma. Assim, foi determinado que a Prefeitura de Jundiaí faça, no prazo de 20 dias, o controle desse profissionais por ponto biométrico, em que deverá constar: nome do servidor, cargo, jornada de trabalho, horário de entrada, pausa para almoço/refeição e hora de saída. A ressalva ficou por conta de agentes políticos, que inclui prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Para o caso de descumprimento, foi fixado multa diária de R$10 mil. A Prefeitura de Jundiaí informou na noite de quarta-feira (24) que irá analisar o caso para adotar as providências cabíveis. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM