Pedido de vista de Gilmar Mendes suspende julgamento de pontos da reforma da Previdência no STF
Ministro solicitou mais tempo para analisar o caso ; já há maioria para invalidar alguns trechos da mudança na Constituição. Não há data para retomada do julgamento. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento das ações que questionam pontos da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso em 2019. Não há data para retomada do julgamento. Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso. Andressa Anholete/SCO/STF Já há, no entanto, maioria formada para invalidar alguns pontos. Entre eles, o que permitia a contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas em caso de déficit nas contas e as regras com tratamento diferenciado de mulheres do regime público e privado. Há também maioria para tornar sem efeito o trecho da reforma que considera nula a aposentadoria que foi concedida no Regime Próprio de Previdência (o do serviço público) que tenha usado contagem de tempo na iniciativa privada, sem o efetivo recolhimento da contribuição. Este ponto da reforma alcançava situações de advogados que exerceram a atividade privada por um período, mas foram ocupar cargos em tribunais por conta do quinto constitucional – como desembargadores, por exemplo. O plenário ainda discute temas como a aplicação de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência dos servidores públicos federais. O mecanismo foi incluído na Constituição pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. O sistema prevê acréscimos percentuais na alíquota do tributo, a depender do valor do salário recebido pelo servidor. O que está sendo analisado No julgamento o Supremo avalia os seguintes temas: a previsão de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência também para trabalhadores da iniciativa privada que estão na ativa; no caso dos servidores públicos, tanto da ativa quanto dos inativos, a possibilidade de, quando houver déficit nas contas, a contribuição também incidir sobre valores que vão além do salário mínimo – a chamada ampliação da base de cálculo da contribuição; se persistir o desequilíbrio nas contas, a possibilidade de o governo criar uma cobrança extraordinária aos aposentados, pensionistas e servidores.; a revogação de regras de transição criadas em reformas anteriores e a validade das regras de transição novas, para quem estava no serviço público até 2019; critérios de cálculo da pensão por morte e a proibição de acumular o benefício; diferenças no tratamento conferido ao cálculo das aposentadorias de mulheres do serviço público e da iniciativa privada. Despesas com previdência social atingem R$ 1 trilhão em 2023; Bruno Carazza comenta Histórico As 13 ações foram apresentadas por associações que representam setores do serviço público – defensores públicos, integrantes do MP, juízes, auditores fiscais, delegados da PF – e por partidos políticos. Os pedidos chegaram após a aprovação das mudanças nas regras da Previdência operadas em 2019 pelo Congresso Nacional. Os autores sustentam irregularidades na tramitação da matéria no Poder Legislativo. Também apontam violação de princípios constitucionais – entre eles, vedação ao confisco, isonomia e capacidade contributiva. O caso começou a ser analisado em plenário virtual. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da maior parte dos pontos questionados. Quanto à ampliação da contribuição dos inativos, fixou que ela só pode ocorrer se o rombo nas contas persistir mesmo depois da aplicação das alíquotas progressivas. Ainda no virtual, o ministro Edson Fachin divergiu, invalidando trechos da reforma, e foi seguido integralmente pela ministra Rosa Weber e parcialmente pelo ministro Dias Toffoli. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento em dezembro do ano passado. Preocupação com as contas Na retomada do julgamento, o ministro Barroso apresentou novamente detalhes do seu voto. Também citou a preocupação com as contas da Previdência. "O custo da Previdência no Brasil supera um trilhão de reais. É um custo imenso, com um déficit que supera cerca de 50% desse valor", declarou. "O Estado brasileiro não arrecada sequer a metade do que gasta com a Previdência Social. Esse é um déficit que continua a crescer e que compromete as novas gerações", completou. Outros ministros também mencionaram o cenário financeiro e orçamentário da Previdência. Gilmar Mendes, citou, por exemplo, as iniciativas de uma nova reforma do setor. "Já se fala de uma nova reforma. Então, a rigor, estamos vivendo essa realidade em termos macroeconômicos", disse. Barroso também declarou que a saúde fiscal do país é uma preocupação, assim como os direitos das pessoas. "Todos nós somos preocupados com a saúde fiscal do país e com a proteção de direitos fundamentais das pessoas. É um equilíbrio que nós todos procuramos promover aqui, nem sempre fácil", afirmou.
Ministro solicitou mais tempo para analisar o caso ; já há maioria para invalidar alguns trechos da mudança na Constituição. Não há data para retomada do julgamento. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento das ações que questionam pontos da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso em 2019. Não há data para retomada do julgamento. Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso. Andressa Anholete/SCO/STF Já há, no entanto, maioria formada para invalidar alguns pontos. Entre eles, o que permitia a contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas em caso de déficit nas contas e as regras com tratamento diferenciado de mulheres do regime público e privado. Há também maioria para tornar sem efeito o trecho da reforma que considera nula a aposentadoria que foi concedida no Regime Próprio de Previdência (o do serviço público) que tenha usado contagem de tempo na iniciativa privada, sem o efetivo recolhimento da contribuição. Este ponto da reforma alcançava situações de advogados que exerceram a atividade privada por um período, mas foram ocupar cargos em tribunais por conta do quinto constitucional – como desembargadores, por exemplo. O plenário ainda discute temas como a aplicação de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência dos servidores públicos federais. O mecanismo foi incluído na Constituição pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. O sistema prevê acréscimos percentuais na alíquota do tributo, a depender do valor do salário recebido pelo servidor. O que está sendo analisado No julgamento o Supremo avalia os seguintes temas: a previsão de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência também para trabalhadores da iniciativa privada que estão na ativa; no caso dos servidores públicos, tanto da ativa quanto dos inativos, a possibilidade de, quando houver déficit nas contas, a contribuição também incidir sobre valores que vão além do salário mínimo – a chamada ampliação da base de cálculo da contribuição; se persistir o desequilíbrio nas contas, a possibilidade de o governo criar uma cobrança extraordinária aos aposentados, pensionistas e servidores.; a revogação de regras de transição criadas em reformas anteriores e a validade das regras de transição novas, para quem estava no serviço público até 2019; critérios de cálculo da pensão por morte e a proibição de acumular o benefício; diferenças no tratamento conferido ao cálculo das aposentadorias de mulheres do serviço público e da iniciativa privada. Despesas com previdência social atingem R$ 1 trilhão em 2023; Bruno Carazza comenta Histórico As 13 ações foram apresentadas por associações que representam setores do serviço público – defensores públicos, integrantes do MP, juízes, auditores fiscais, delegados da PF – e por partidos políticos. Os pedidos chegaram após a aprovação das mudanças nas regras da Previdência operadas em 2019 pelo Congresso Nacional. Os autores sustentam irregularidades na tramitação da matéria no Poder Legislativo. Também apontam violação de princípios constitucionais – entre eles, vedação ao confisco, isonomia e capacidade contributiva. O caso começou a ser analisado em plenário virtual. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da maior parte dos pontos questionados. Quanto à ampliação da contribuição dos inativos, fixou que ela só pode ocorrer se o rombo nas contas persistir mesmo depois da aplicação das alíquotas progressivas. Ainda no virtual, o ministro Edson Fachin divergiu, invalidando trechos da reforma, e foi seguido integralmente pela ministra Rosa Weber e parcialmente pelo ministro Dias Toffoli. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento em dezembro do ano passado. Preocupação com as contas Na retomada do julgamento, o ministro Barroso apresentou novamente detalhes do seu voto. Também citou a preocupação com as contas da Previdência. "O custo da Previdência no Brasil supera um trilhão de reais. É um custo imenso, com um déficit que supera cerca de 50% desse valor", declarou. "O Estado brasileiro não arrecada sequer a metade do que gasta com a Previdência Social. Esse é um déficit que continua a crescer e que compromete as novas gerações", completou. Outros ministros também mencionaram o cenário financeiro e orçamentário da Previdência. Gilmar Mendes, citou, por exemplo, as iniciativas de uma nova reforma do setor. "Já se fala de uma nova reforma. Então, a rigor, estamos vivendo essa realidade em termos macroeconômicos", disse. Barroso também declarou que a saúde fiscal do país é uma preocupação, assim como os direitos das pessoas. "Todos nós somos preocupados com a saúde fiscal do país e com a proteção de direitos fundamentais das pessoas. É um equilíbrio que nós todos procuramos promover aqui, nem sempre fácil", afirmou.