MEIs e empresas de pequeno porte poderão parcelar dívidas com o FGTS em até 120 meses
MEIs e empresas de pequeno porte poderão parcelar dívidas com o FGTS em até 120 meses
Decisão do Conselho Curador do FGTS foi publicada no 'Diário Oficial da União' desta quinta. Empresas em recuperação judicial terão prazo maior para parcelamento, em até 144 meses. Microempreendedores individual (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão parcelar suas dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em até 120 meses.
A decisão do Conselho Curador do FGTS foi publicada nesta quinta-feira (28) no "Diário Oficial da União).
Se estiverem em recuperação judicial, essas empresas terão prazo ainda maior para quitar os débitos: 144 meses.
Também foram definidos prazos para outras categorias de firmas:
empresas de direito público: 100 meses
demais empresas: 85 meses
De acordo com o governo, os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em dívida ativa da União.
Já as empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, há o impedimento de o devedor inserido parcelar quaisquer débitos de FGTS.
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Decisão do Conselho Curador do FGTS foi publicada no 'Diário Oficial da União' desta quinta. Empresas em recuperação judicial terão prazo maior para parcelamento, em até 144 meses. Microempreendedores individual (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão parcelar suas dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em até 120 meses.
A decisão do Conselho Curador do FGTS foi publicada nesta quinta-feira (28) no "Diário Oficial da União).
Se estiverem em recuperação judicial, essas empresas terão prazo ainda maior para quitar os débitos: 144 meses.
Também foram definidos prazos para outras categorias de firmas:
empresas de direito público: 100 meses
demais empresas: 85 meses
De acordo com o governo, os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em dívida ativa da União.
Já as empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, há o impedimento de o devedor inserido parcelar quaisquer débitos de FGTS.
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